Calculadora de Salário-Família 2026
Veja se você tem direito ao salário-família em 2026 e quanto recebe por filho.
Valores de 2026
A cota do salário-família em 2026 é de R$ 67,54 por filho, devida ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Os valores foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com efeitos desde 1º de janeiro.
O benefício é pago por filho, não por família: quem tem três filhos dentro do critério recebe três cotas, somando R$ 202,62 por mês.
O corte de renda é abrupto, sem faixa de transição
Este é o ponto que mais frustra quem consulta. O salário-família não é proporcional nem tem redução gradual: até R$ 1.980,38 você recebe a cota integral por filho; um centavo acima disso, o direito simplesmente cessa.
Diferente do Imposto de Renda, que tem faixas progressivas e redutor, aqui existe apenas uma linha de corte. Um aumento pequeno pode custar o benefício inteiro, e vale conhecer esse efeito antes de negociar salário quando você está perto do limite.
O valor considerado é a remuneração mensal do mês, incluindo horas extras e adicionais habituais. Meses com muitas horas extras podem ultrapassar o limite pontualmente e suspender o benefício naquele mês.
Quem tem direito
O salário-família é devido ao empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, com base nos arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991. Aposentados por invalidez e por idade também podem receber, em condições específicas.
Não têm direito o contribuinte individual (autônomo), o facultativo e o empregado doméstico — este último foi incluído em discussões legislativas ao longo dos anos, mas não está entre os beneficiários.
Filhos que contam
Contam os filhos de até 14 anos incompletos. Filho inválido dá direito em qualquer idade, sem limite superior, mediante comprovação em perícia.
Enteados e menores tutelados sob sua guarda podem ser equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica e a guarda judicial. Não há limite de quantidade: se são cinco filhos no critério, são cinco cotas.
Pai e mãe podem receber pelos mesmos filhos
Sim, e essa é uma dúvida frequente. O benefício é por segurado, não por criança. Se os dois trabalham com carteira assinada e cada um está dentro do limite de renda, ambos recebem a cota integral pelos mesmos filhos. Um casal com dois filhos, ambos dentro do limite, recebe quatro cotas ao todo.
Como receber e o que apresentar
O pagamento é feito pela empresa, junto com o salário, e depois compensado no recolhimento das contribuições previdenciárias — na prática, o custo é da Previdência, não do empregador.
Para receber, o empregado apresenta a certidão de nascimento do filho e, anualmente, o comprovante de vacinação para menores de 7 anos e a comprovação de frequência escolar a partir dos 7. A falta dessas comprovações suspende o pagamento até a regularização — é a causa mais comum de interrupção do benefício.
O valor não integra o salário
O salário-família tem natureza previdenciária, não salarial. Não entra na base de cálculo do INSS, do FGTS, do 13º nem das férias, e não é considerado para fins de reajuste. Ele aparece no holerite como um crédito à parte, somado ao líquido.
Continue por aqui
- Calculadora de Salário Líquido — para conferir se a sua remuneração fica dentro do limite de renda do benefício.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios da Previdência) — Arts. 65 a 70 — o salário-família é devido ao empregado de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
- Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, XII — salário-família para os dependentes do trabalhador de baixa renda.
Parâmetros de 2026. Última revisão do conteúdo e das tabelas em . Conteúdo produzido e revisado por JHMRDS Desenvolvimento de Sistemas LTDA, empresa de engenharia de software responsável pelo AjudanteBR.
Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Qual o valor da cota em 2026?
R$ 67,54 por filho, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
O benefício é proporcional se eu ganhar um pouco acima do limite?
Não. O salário-família funciona por corte: até o limite você recebe a cota integral por filho; acima dele, o direito simplesmente cessa. Não há faixa de transição nem redução gradual.
Até que idade do filho recebo?
Até os 14 anos incompletos. Filho inválido dá direito em qualquer idade, sem limite. Enteado e menor tutelado sob sua guarda também podem ser equiparados.
Pai e mãe podem receber os dois?
Sim. Se ambos são empregados e cada um está dentro do limite de renda, cada um recebe a cota pelos mesmos filhos. O benefício é por segurado, não por criança.
Quem paga o salário-família?
A empresa paga junto com o salário e depois compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias. Na prática o custo é da Previdência, não do empregador.