Calculadora de Vale-Transporte
Calcule o desconto de 6% do vale-transporte e quanto a empresa paga.
Os 6% são um teto, não um valor fixo
Este é o ponto que quase todo mundo entende errado. A Lei nº 7.418/1985 diz que o empregado custeia o vale-transporte até o limite de 6% do seu salário básico — e que o empregador arca com o que exceder esse limite. O desconto real é sempre o menor valor entre 6% do salário e o custo efetivo do transporte.
Na prática existem dois cenários. Se o seu deslocamento custa mais que 6% do salário, você paga 6% e a empresa banca a diferença — aqui o benefício vale muito a pena. Se custa menos que 6%, a empresa desconta apenas o custo real: ela nunca desconta mais do que efetivamente gasta com você.
Salário base não é salário bruto
O percentual incide sobre o salário básico, que é o salário contratual — o valor combinado na contratação e registrado na carteira. Ficam de fora horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações e prêmios.
Por isso o valor descontado no holerite costuma ser menor do que 6% do total que você recebe. Quem tem parcela variável relevante no salário percebe essa diferença todo mês, e ela não é erro da folha.
Quando o benefício compensa
Existe um ponto de equilíbrio: o custo mensal do transporte igual a 6% do salário base. Abaixo dele, receber ou não o vale é indiferente para o seu bolso — você paga exatamente o que usa. Acima dele, cada real a mais de custo é pago pela empresa.
Um exemplo torna isso concreto. Com salário de R$ 2.000, o teto de desconto é R$ 120. Se você gasta R$ 9,20 por dia em 22 dias úteis, o custo é R$ 202,40: você paga R$ 120 e a empresa paga R$ 82,40. Já com salário de R$ 5.000 e o mesmo trajeto, o teto sobe para R$ 300 — acima do custo real —, então você paga os R$ 202,40 integralmente e a empresa não desembolsa nada.
É por isso que o vale-transporte é proporcionalmente mais valioso para quem ganha menos: o teto de 6% cresce com o salário, enquanto a passagem custa o mesmo para todo mundo.
O benefício depende de solicitação
O vale-transporte não é automático. O Decreto nº 95.247/1987 exige que o empregado o solicite e informe por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que usa no trajeto. Declaração falsa é falta grave.
Quem vai a pé, de bicicleta ou de carro próprio simplesmente não solicita — e nada é descontado. Também é possível pedir o benefício apenas para parte do trajeto, se você usa transporte público só em um sentido.
Pagamento em dinheiro e natureza salarial
A regra da lei é o fornecimento antecipado do vale ou da recarga, não o pagamento em espécie. O vale-transporte não tem natureza salarial: não integra a remuneração para nenhum efeito, não entra na base do INSS, do FGTS nem do 13º.
Quando a empresa paga em dinheiro, surge a discussão sobre descaracterizar o benefício e transformá-lo em salário. A jurisprudência tende a preservar a natureza indenizatória quando fica comprovado que o valor se destina ao deslocamento, mas é exceção — e a empresa que adota essa prática assume o risco.
Faltas, férias e home office
O vale corresponde aos dias efetivamente trabalhados. Em meses com férias, afastamento ou faltas, a quantidade fornecida é proporcional, e o desconto acompanha — não faz sentido descontar 6% cheios de quem usou o transporte em metade dos dias.
No trabalho remoto, sem deslocamento não há fato gerador: o benefício não é devido nos dias em que o empregado trabalha de casa. Em regime híbrido, o cálculo segue os dias presenciais.
Continue por aqui
- Calculadora de Salário Líquido — para ver o desconto do vale junto com INSS e IRRF e chegar ao valor real do holerite.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte) — Art. 4º, parágrafo único — o empregado custeia até 6% do salário básico, e o empregador arca com o que exceder.
- Decreto nº 95.247/1987 (regulamenta o vale-transporte) — Regulamenta o benefício: deslocamento coberto, obrigação de declaração do empregado e vedação ao pagamento em dinheiro como regra.
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Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O desconto é sempre 6% do salário?
Não: 6% é o teto, não o valor fixo. O desconto é o menor entre 6% do salário básico e o custo real do transporte. Se o seu deslocamento custa menos que 6%, a empresa desconta apenas o custo real.
Vale a pena receber o vale-transporte?
Compensa quando o custo mensal do transporte supera 6% do seu salário básico, porque a empresa banca a diferença. Quando o custo fica abaixo disso, você paga exatamente o que usa e o benefício é neutro no bolso.
O desconto incide sobre o salário bruto?
Sobre o salário básico, que é o salário contratual — sem horas extras, adicionais, comissões ou gratificações. Por isso o valor descontado costuma ser menor do que 6% do bruto do holerite.
A empresa pode pagar em dinheiro?
A regra é o fornecimento do vale, não de dinheiro. O pagamento em espécie é admitido em situações excepcionais, e a jurisprudência tende a afastar a natureza salarial quando comprovado o uso para deslocamento, mas é exceção e não a forma prevista na lei.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. O benefício depende de solicitação e declaração do empregado sobre o trajeto. Quem vai a pé, de carro ou de bicicleta simplesmente não solicita — e nada é descontado.