Calculadora de Banco de Horas
Some crédito e débito do banco de horas e veja o saldo e quanto ele vale.
Use decimais, não o formato de relógio
Antes de qualquer coisa, o erro mais comum: 1h30 se escreve 1.5, não 1.30. Trinta minutos são meia hora, e meia hora é 0,5. Quinze minutos são 0,25; quarenta e cinco minutos são 0,75; vinte minutos são 0,3333.
Quem digita 1.30 está informando uma hora e dezoito minutos, e o resultado sai errado sem que nada pareça errado. Se você tem o saldo em formato de relógio, converta os minutos dividindo por 60 antes de informar.
Os prazos de compensação
Banco de horas não é informal: exige acordo, e o prazo depende de qual.
Acordo individual escrito — compensação em até 6 meses, conforme o § 5º do art. 59 da CLT, incluído pela reforma de 2017.
Acordo ou convenção coletiva — compensação em até 12 meses, pelo § 2º do mesmo artigo.
Existe ainda a compensação dentro do próprio mês, que pode ser ajustada de forma mais simples. Sem acordo algum, não existe banco de horas: as horas excedentes são horas extras e devem ser pagas como tal, com adicional, no mês seguinte.
O que acontece quando o prazo vence
Vencido o prazo sem compensação, o saldo positivo não desaparece: converte-se em horas extras, pagas com o adicional correspondente — 50% em dia útil, 100% em domingos e feriados, ou o percentual maior previsto na norma coletiva.
É por isso que a calculadora mostra o valor do saldo nas três hipóteses: simples, com 50% e com 100%. A hora simples serve de referência; o pagamento efetivo sempre carrega adicional quando decorre de banco não compensado.
Na rescisão, o saldo é sempre pago
Este é o ponto que mais some das contas apresentadas pela empresa. Havendo saldo positivo na data do desligamento, ele é pago como hora extra no acerto rescisório, com adicional, independentemente de o prazo de compensação ainda estar correndo.
Não importa o motivo do desligamento nem quem tomou a iniciativa: o saldo é crédito do trabalhador. Ao conferir a rescisão, verifique se o banco de horas foi apurado — a ausência dessa linha em quem tinha saldo é um erro frequente.
Saldo negativo
Saldo negativo significa horas que você deve, geralmente por folgas antecipadas ou saídas mais cedo. A forma normal de quitar é trabalhando dentro do prazo do acordo, não com desconto no salário.
Na rescisão, o tema é controvertido. A jurisprudência costuma afastar o desconto do saldo negativo quando o desligamento partiu do empregador — a lógica é que foi ele quem impediu a compensação. Em pedido de demissão, o desconto tende a ser admitido. É ponto que vale discutir com orientação profissional.
Limites que continuam valendo
Banco de horas não autoriza jornada ilimitada. O limite de duas horas extras por dia permanece, assim como o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e o descanso semanal remunerado. Um banco que só acumula crédito, sem folga concedida, costuma indicar irregularidade na sua gestão.
A empresa também deve manter controle de jornada fidedigno e prestar contas do saldo. Trabalhador que não consegue saber quantas horas tem acumuladas está diante de um problema de controle, e o registro de ponto é a prova que resolve.
Continue por aqui
- Calculadora de Horas Extras — para o saldo que não foi compensado no prazo e precisa ser pago com adicional.
- Calculadora de Horas — para somar a jornada do mês antes de apurar crédito e débito.
- Calculadora de Rescisão — porque saldo positivo de banco é pago no acerto rescisório e costuma ser esquecido.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 59, § 2º — compensação em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva. § 5º — acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses. § 3º — não compensadas, as horas são pagas como extras.
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Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para compensar?
Depende de como o banco foi instituído. Acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Acordo ou convenção coletiva permite até 12 meses (§ 2º). Vencido o prazo, o saldo positivo vira hora extra com adicional.
O que acontece com o saldo na rescisão?
Saldo positivo é pago como hora extra, com o adicional correspondente, no acerto rescisório — sem exceção e independentemente do prazo. É um dos itens que mais some do cálculo apresentado pela empresa.
A empresa pode descontar saldo negativo?
Como regra, o saldo negativo é compensado com trabalho dentro do prazo do acordo, não descontado do salário. Desconto direto só em hipóteses restritas, e na rescisão o tema é controvertido: a jurisprudência costuma afastar o desconto quando o desligamento partiu do empregador.
Hora de banco vale a mesma coisa que hora extra?
Na compensação dentro do prazo, a troca é hora por hora — uma hora trabalhada a mais dá direito a uma hora de folga. O adicional de 50% ou 100% só entra quando a hora não é compensada e precisa ser paga em dinheiro.
Preciso de acordo escrito?
Sim. Banco de horas exige acordo individual escrito (até 6 meses) ou norma coletiva (até 12). Sem acordo, não existe banco: as horas excedentes são horas extras e devem ser pagas como tal.