Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule sua rescisão trabalhista completa: verbas, descontos, FGTS e multa de 40%. Todos os tipos de demissão.
O que é a rescisão trabalhista?
Rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, acompanhado do pagamento das verbas devidas — o famoso "acerto". O valor a receber varia enormemente conforme o tipo de desligamento: uma demissão sem justa causa pode render dezenas de milhares de reais em verbas, enquanto uma demissão por justa causa reduz os direitos ao mínimo legal.
Entender o cálculo é essencial tanto para o trabalhador (conferir se está recebendo corretamente) quanto para empregadores e profissionais de RH e contabilidade (calcular provisões e pagar corretamente, evitando passivos trabalhistas).
Tipos de rescisão e o que cada um paga
Demissão sem justa causa — a mais vantajosa para o trabalhador. A empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Direitos: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado, saque integral do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão — quando o próprio empregado decide sair. Direitos: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, não é possível sacar o FGTS (o saldo permanece na conta) e não há seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias de salário.
Rescisão por comum acordo — modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT). Empresa e empregado concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (metade da normal) e pode sacar 80% do saldo. Não tem direito ao seguro-desemprego. É a formalização legal do antigo "acordo por fora", agora com segurança jurídica.
Demissão por justa causa — aplicada quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT (abandono de emprego, insubordinação, improbidade, entre outras). O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Término de contrato por prazo determinado — contratos de experiência ou temporários que chegam ao fim previsto. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, mas sem multa de 40% (pois não houve demissão, apenas o fim natural do contrato).
Entendendo cada verba rescisória
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Calculado como salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem é demitido no dia 20 recebe 20 dias de saldo.
Aviso prévio: 30 dias base mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado (você cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga e você sai imediatamente). Detalhe importante: o aviso indenizado projeta o contrato para frente, aumentando o cálculo do 13º e das férias proporcionais.
13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo). Com a projeção do aviso indenizado, meses adicionais podem entrar na conta.
Férias vencidas: períodos completos de férias que você adquiriu mas ainda não tirou. São pagas integralmente com o adicional de 1/3. Se houver mais de um período vencido, a empresa pode dever férias em dobro (situação que gera direito a ação trabalhista).
Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, com 1/3. Também recebem a projeção do aviso indenizado.
Multa do FGTS: 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato (20% no caso de acordo). É paga pela empresa diretamente ao trabalhador, além do direito de saque do saldo.
Descontos na rescisão
Nem tudo que aparece no termo de rescisão é provento — há descontos obrigatórios:
INSS: incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional (calculados separadamente, cada um com as faixas progressivas). Não incide sobre férias indenizadas, aviso indenizado nem multa do FGTS.
IRRF: incide sobre o saldo de salário e o 13º, já descontado o INSS, aplicando a tabela 2026 — que inclui a isenção para rendimentos até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025). Férias indenizadas na rescisão, aviso indenizado e multa do FGTS são isentos de imposto de renda por jurisprudência consolidada.
Essas isenções fazem grande diferença: em uma rescisão sem justa causa típica, a maior parte do valor (aviso, férias, multa) chega ao trabalhador sem nenhum desconto.
Prazo de pagamento e multa por atraso
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias — prazo único desde a reforma trabalhista, seja o aviso trabalhado ou indenizado. O descumprimento gera multa de um salário do empregado em favor dele (artigo 477, §8º da CLT), além da possibilidade de ação trabalhista.
O pagamento deve vir acompanhado do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento que detalha todas as verbas e descontos — exatamente como nossa calculadora apresenta.
Seguro-desemprego: quem tem direito
Apenas a demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. Pedido de demissão, justa causa e acordo não habilitam o benefício — este é um dos principais pontos a considerar antes de aceitar uma rescisão por acordo.
Sobre esta calculadora
Nossa ferramenta calcula todos os tipos de rescisão com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, incluindo a nova isenção de imposto de renda até R$ 5.000. O resultado apresenta o detalhamento completo de proventos e descontos, no formato do termo de rescisão oficial.
O saldo do FGTS pode ser estimado automaticamente (8% do salário por mês trabalhado) ou informado com precisão — consulte o valor exato no aplicativo FGTS da Caixa. Os valores calculados são estimativas educativas: convenções coletivas, médias de variáveis (horas extras, comissões) e particularidades do contrato podem alterar o resultado final. Para valores oficiais, consulte o RH da empresa ou um contador.
Perguntas frequentes
O que recebo se for demitido sem justa causa?
Você recebe: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, direito de sacar todo o FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
O que recebo se eu pedir demissão?
No pedido de demissão você recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, não é possível sacar o FGTS e não há direito a seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo?
Na rescisão por comum acordo (criada em 2017), você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, independente do tipo de aviso prévio. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.
O que perco na demissão por justa causa?
Na justa causa você recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver) com 1/3. Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
O aviso prévio indenizado aumenta as verbas?
Sim. O aviso indenizado projeta o contrato para frente (30 a 90 dias), e essa projeção conta para o cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais, aumentando essas verbas.