Calculadora de Escala 12x36
Informe seu salário e os plantões do mês para ver o valor de cada um e o adicional noturno devido.
Feriado trabalhado não é pago em dobro
Esta é a diferença mais importante entre o 12x36 e a escala comum, e a que mais gera discussão. O parágrafo único do art. 59-A da CLT diz que a remuneração mensal pactuada no regime já abrange o pagamento do descanso semanal remunerado e do descanso em feriados, e que os feriados trabalhados são considerados compensados.
Ou seja: quem trabalha 12x36 e pega um feriado na escala não recebe nada a mais por isso, porque as 36 horas de descanso seguintes já são a compensação. Na escala comum, o mesmo feriado renderia pagamento em dobro.
Vale a ressalva: convenção ou acordo coletivo da categoria pode estabelecer condição mais favorável. Confira a norma do seu sindicato antes de concluir que não tem direito.
As 12 horas não geram hora extra
A escala 12x36 é, por definição, um regime de compensação: a jornada de 12 horas é maior que as 8 diárias justamente porque é seguida de 36 horas ininterruptas de descanso. Na média do ciclo, dá 42 horas semanais, dentro do limite constitucional.
Por isso não há adicional de hora extra pelas 12 horas do plantão. Hora extra no 12x36 só existe em duas situações: quando o plantão se estende além das 12 horas, ou quando você é chamado para um plantão fora dos previstos na escala.
Adicional noturno: o que é devido e o que é compensado
Aqui mora a confusão que a maioria das explicações erra, e vale separar com cuidado.
O adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h continua devido no 12x36. Isso não muda.
O que o art. 59-A considera compensado é a prorrogação do trabalho noturno — aquela regra do § 5º do art. 73 que estende o adicional às horas trabalhadas depois das 5h, quando a jornada começou no período noturno. Essa extensão é que fica compensada pelo regime, não o adicional em si.
A hora noturna reduzida também se aplica: 52 minutos e 30 segundos de relógio valem uma hora de jornada. As 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas para efeito de pagamento — é por isso que a calculadora converte o que você informa.
Quantas horas o 12x36 dá por mês
O ciclo completo é de 48 horas: 12 trabalhadas mais 36 de descanso. Uma semana de 168 horas comporta 3,5 ciclos, o que resulta em 42 horas semanais em média e cerca de 182,5 horas mensais.
Na prática, os meses alternam entre 15 e 16 plantões, dependendo de onde a escala cai no calendário. Um mês com 16 plantões dá 192 horas; com 15, dá 180.
O divisor usado para calcular o valor da hora, porém, costuma ser o contratual — geralmente 220 —, e não a média real da escala. Por isso o campo é editável: confira no seu holerite qual a empresa aplica, porque ele muda o valor de cada hora e, com ele, o adicional noturno.
O acordo é obrigatório
O 12x36 depende de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem isso, a jornada de 12 horas é simplesmente jornada excedente, e as horas além da oitava viram extras com adicional.
O intervalo para repouso e alimentação precisa ser observado ou indenizado. E o regime não afasta as demais garantias: férias, 13º, FGTS e adicionais continuam integralmente devidos.
Continue por aqui
- Calculadora de Valor da Hora — para conferir o divisor do seu contrato, que é o que define o valor de cada hora do plantão.
- Calculadora de Adicional Noturno — para o cálculo detalhado das horas entre 22h e 5h, com a hora reduzida.
- Calculadora de Salário Líquido — para chegar ao que sobra depois de INSS e IRRF sobre o total do mês.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 59-A — permite a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso, mediante acordo individual escrito ou norma coletiva. Parágrafo único — a remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados, e considera compensadas a prorrogação do trabalho noturno e os feriados trabalhados.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 73, § 1º — hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. § 5º — prorrogação do adicional às horas seguintes ao período noturno.
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Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quem trabalha 12x36 recebe feriado em dobro?
Não. O parágrafo único do art. 59-A da CLT diz que a remuneração mensal já abrange o descanso em feriados e considera compensados os feriados trabalhados. É a principal diferença em relação à escala comum. Convenção coletiva pode prever condição melhor — confira a da sua categoria.
As 12 horas geram hora extra?
Não. A escala é um regime de compensação: as 12 horas são seguidas de 36 de descanso, e a média fica em 42 horas semanais. Extra só existe além das 12 horas do plantão, ou em plantão fora da escala.
O adicional noturno continua devido?
Sim. O adicional de 20% sobre as horas entre 22h e 5h permanece integralmente. O que o art. 59-A considera compensado é a prorrogação — a extensão do adicional às horas após as 5h —, e não o adicional em si.
Quantas horas o 12x36 dá por mês?
O ciclo é de 48 horas, com 12 trabalhadas. Isso dá 42 horas semanais em média e cerca de 182,5 horas mensais. Na prática os meses alternam entre 15 e 16 plantões, ou seja, 180 a 192 horas.
Preciso de acordo escrito para trabalhar 12x36?
Sim. O regime exige acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Sem isso, as horas além da oitava diária são horas extras comuns, com adicional.