Calculadora de Valor da Hora
Informe o salário e a jornada semanal para ver quanto vale cada hora, dia e minuto do seu trabalho.
De onde vem o divisor 220
O número que quase todo holerite usa não é arbitrário. A jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais, distribuídas em 6 dias — o que dá 7 horas e 20 minutos por dia. Multiplicando por 30 dias do mês, chega-se a 220 horas.
Repare que os 30 dias incluem os domingos: o mensalista recebe também pelo descanso semanal remunerado, e o divisor reflete isso. É por isso que quem trabalha 40h semanais tem divisor 200, quem faz 36h tem 180, e assim por diante — sempre a jornada semanal multiplicada por 5.
Vale conferir qual divisor aparece no seu holerite. Algumas categorias negociam divisores diferentes em convenção coletiva, e o valor da sua hora muda junto.
Valor do dia não é salário dividido pelos dias úteis
Este é um erro comum. O valor do dia de um mensalista é o salário dividido por 30, e não pelos 22 dias úteis do mês. A razão é a mesma do divisor: o salário mensal remunera o mês inteiro, incluindo os descansos.
Dividir por dias úteis inflaria o valor diário em cerca de 36% e distorceria qualquer desconto ou cálculo proporcional.
Uma falta custa mais que um dia
Esta é a informação mais útil da página, e a que mais surpreende. A falta injustificada desconta o dia — mas também faz perder o descanso semanal remunerado daquela semana, conforme a Lei nº 605/1949.
Na prática, faltar um dia custa aproximadamente dois dias de salário. Quem ganha R$ 3.000 perde cerca de R$ 200, e não R$ 100, por uma falta sem justificativa numa semana em que não houve outra.
Atestado médico, licença e as ausências legais do art. 473 da CLT — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento — não geram nenhum dos dois descontos.
Atraso e o cartão de ponto
Atrasos são descontados proporcionalmente ao valor do minuto, mas existe uma tolerância legal: o art. 58, § 1º da CLT ignora variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia.
Passou disso, o tempo inteiro é considerado, não só o que excede a tolerância. Chegar 12 minutos atrasado desconta os 12 minutos completos.
A regra vale nos dois sentidos: minutos trabalhados a mais além da tolerância também contam, e viram hora extra. É por isso que bater o ponto muito antes do horário pode gerar crédito a seu favor.
Hora extra parte do mesmo valor
O adicional mínimo de hora extra é de 50% em dia útil, pela Constituição, e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas frequentemente fixam percentuais maiores — vale conferir a sua.
Um detalhe que muda o resultado: a base da hora extra não é só o salário base. Adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, adicional noturno — integram a base, o que torna a hora extra de quem recebe esses adicionais mais valiosa que a de quem não recebe.
Continue por aqui
- Calculadora de Horas Extras — para o valor com adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado.
- Calculadora de Horas — para somar a jornada do mês antes de aplicar o valor da hora.
- Calculadora de Escala 12x36 — se a sua jornada é por plantão, em que o divisor costuma ser outro.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 58 — jornada normal e a tolerância de 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos diários. Art. 64 — o salário-hora do mensalista sai da divisão pelo número de horas do mês.
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — Art. 6º — a falta injustificada faz perder também o descanso semanal remunerado daquela semana.
- Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, XVI — adicional mínimo de 50% para a hora extra.
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Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Por que o divisor é 220?
44 horas semanais divididas por 6 dias dão 7h20 por dia; multiplicado por 30 dias, resulta em 220 horas. Os 30 dias incluem os domingos porque o mensalista também recebe pelo descanso semanal. Para 40h semanais o divisor é 200, para 36h é 180.
Quanto custa faltar um dia?
Aproximadamente dois dias de salário. Além do dia em si, a falta injustificada faz perder o descanso semanal remunerado daquela semana, pela Lei nº 605/1949. Atestado médico e as ausências legais do art. 473 da CLT não geram nenhum dos dois descontos.
O valor do dia é o salário dividido pelos dias úteis?
Não: é dividido por 30. O salário mensal remunera o mês inteiro, incluindo os descansos. Dividir pelos 22 dias úteis inflaria o valor diário em cerca de 36%.
Existe tolerância para atraso?
Sim. O art. 58, § 1º da CLT desconsidera variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia. Passando disso, todo o tempo é descontado, e não apenas o que excede a tolerância. A regra vale nos dois sentidos: minutos a mais viram hora extra.
O que entra na base da hora extra?
Não só o salário base. Adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, adicional noturno — integram a base, o que torna a hora extra de quem os recebe mais valiosa.