Calculadora de Valor da Hora

Informe o salário e a jornada semanal para ver quanto vale cada hora, dia e minuto do seu trabalho.

De onde vem o divisor 220

O número que quase todo holerite usa não é arbitrário. A jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais, distribuídas em 6 dias — o que dá 7 horas e 20 minutos por dia. Multiplicando por 30 dias do mês, chega-se a 220 horas.

Repare que os 30 dias incluem os domingos: o mensalista recebe também pelo descanso semanal remunerado, e o divisor reflete isso. É por isso que quem trabalha 40h semanais tem divisor 200, quem faz 36h tem 180, e assim por diante — sempre a jornada semanal multiplicada por 5.

Vale conferir qual divisor aparece no seu holerite. Algumas categorias negociam divisores diferentes em convenção coletiva, e o valor da sua hora muda junto.

Valor do dia não é salário dividido pelos dias úteis

Este é um erro comum. O valor do dia de um mensalista é o salário dividido por 30, e não pelos 22 dias úteis do mês. A razão é a mesma do divisor: o salário mensal remunera o mês inteiro, incluindo os descansos.

Dividir por dias úteis inflaria o valor diário em cerca de 36% e distorceria qualquer desconto ou cálculo proporcional.

Uma falta custa mais que um dia

Esta é a informação mais útil da página, e a que mais surpreende. A falta injustificada desconta o dia — mas também faz perder o descanso semanal remunerado daquela semana, conforme a Lei nº 605/1949.

Na prática, faltar um dia custa aproximadamente dois dias de salário. Quem ganha R$ 3.000 perde cerca de R$ 200, e não R$ 100, por uma falta sem justificativa numa semana em que não houve outra.

Atestado médico, licença e as ausências legais do art. 473 da CLT — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento — não geram nenhum dos dois descontos.

Atraso e o cartão de ponto

Atrasos são descontados proporcionalmente ao valor do minuto, mas existe uma tolerância legal: o art. 58, § 1º da CLT ignora variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia.

Passou disso, o tempo inteiro é considerado, não só o que excede a tolerância. Chegar 12 minutos atrasado desconta os 12 minutos completos.

A regra vale nos dois sentidos: minutos trabalhados a mais além da tolerância também contam, e viram hora extra. É por isso que bater o ponto muito antes do horário pode gerar crédito a seu favor.

Hora extra parte do mesmo valor

O adicional mínimo de hora extra é de 50% em dia útil, pela Constituição, e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas frequentemente fixam percentuais maiores — vale conferir a sua.

Um detalhe que muda o resultado: a base da hora extra não é só o salário base. Adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, adicional noturno — integram a base, o que torna a hora extra de quem recebe esses adicionais mais valiosa que a de quem não recebe.

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Perguntas frequentes

Por que o divisor é 220?

44 horas semanais divididas por 6 dias dão 7h20 por dia; multiplicado por 30 dias, resulta em 220 horas. Os 30 dias incluem os domingos porque o mensalista também recebe pelo descanso semanal. Para 40h semanais o divisor é 200, para 36h é 180.

Quanto custa faltar um dia?

Aproximadamente dois dias de salário. Além do dia em si, a falta injustificada faz perder o descanso semanal remunerado daquela semana, pela Lei nº 605/1949. Atestado médico e as ausências legais do art. 473 da CLT não geram nenhum dos dois descontos.

O valor do dia é o salário dividido pelos dias úteis?

Não: é dividido por 30. O salário mensal remunera o mês inteiro, incluindo os descansos. Dividir pelos 22 dias úteis inflaria o valor diário em cerca de 36%.

Existe tolerância para atraso?

Sim. O art. 58, § 1º da CLT desconsidera variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia. Passando disso, todo o tempo é descontado, e não apenas o que excede a tolerância. A regra vale nos dois sentidos: minutos a mais viram hora extra.

O que entra na base da hora extra?

Não só o salário base. Adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, adicional noturno — integram a base, o que torna a hora extra de quem os recebe mais valiosa.

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