Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com a tabela 2026.

Como o valor do seguro-desemprego é calculado

O cálculo parte da média aritmética dos salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa. Sobre essa média incide uma tabela de três faixas, reajustada todo janeiro. A tabela vigente para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026 foi corrigida pelo INPC acumulado de 2025, de 3,90%.

1ª faixa — média de até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.

2ª faixa — média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17.

3ª faixa — média acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa em R$ 2.518,65, o teto do benefício.

As faixas se encaixam sem degrau: 80% de R$ 2.222,17 dá exatamente os R$ 1.777,74 que abrem a segunda faixa, e o topo da segunda faixa dá exatamente o teto. Quem ganhava perto do limite não perde dinheiro por cruzar a fronteira de uma faixa.

Há um piso: nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Por isso quem recebia até cerca de R$ 2.026 vê a parcela igual ao próprio mínimo — 80% da média daria menos que o piso.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de dois fatores: quanto tempo você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e quantas vezes já pediu o benefício.

1ª solicitação: de 12 a 23 meses trabalhados dão 4 parcelas; 24 meses ou mais dão 5. Abaixo de 12 meses não há direito.

2ª solicitação: a exigência mínima cai para 9 meses, que dão 3 parcelas; 12 a 23 meses dão 4; 24 ou mais dão 5.

3ª solicitação em diante: o mínimo cai para 6 meses, que dão 3 parcelas; a partir daí a regra é a mesma.

A lógica é que a exigência de tempo diminui conforme o histórico de vínculos aumenta, porque o trabalhador já demonstrou contribuição ao sistema.

Quem tem direito

O seguro-desemprego é benefício por desemprego involuntário. Só recebe quem foi dispensado sem justa causa. Ficam de fora, sem exceção: pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por comum acordo do art. 484-A da CLT — nesta última, mesmo o acordo sendo bilateral, o trabalhador não faz jus ao benefício.

Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo outro benefício previdenciário continuado, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Prazos que fazem perder o benefício

O requerimento tem janela: de 7 a 120 dias corridos após a dispensa para o trabalhador formal. Fora dessa janela, o direito se perde — e é uma das causas mais comuns de indeferimento, porque muita gente espera o acerto rescisório sair para só depois pedir.

Entre um benefício e outro existe carência de 16 meses contados do requerimento anterior. Quem pediu há menos de 16 meses não tem direito a nova concessão, independentemente do tempo trabalhado no novo vínculo.

O que suspende ou cancela as parcelas

Conseguir novo emprego com registro em carteira suspende as parcelas restantes — elas não são perdidas, e o saldo pode ser retomado se o novo vínculo terminar dentro do período aquisitivo. Já a recusa injustificada de emprego compatível, o início de renda própria suficiente e a comprovação de fraude cancelam o benefício.

Receber parcela trabalhando com carteira assinada configura recebimento indevido, com devolução dos valores e possível responsabilização. Se você foi recontratado, comunique.

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Perguntas frequentes

Quantas parcelas eu tenho direito?

Depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício. Na 1ª solicitação: 12 a 23 meses trabalhados dão 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão 5. Na 2ª: a partir de 9 meses são 3 parcelas, 12 a 23 são 4, e 24 ou mais são 5. Da 3ª em diante o mínimo cai para 6 meses, que dão 3 parcelas.

Qual média de salário devo usar?

A média aritmética dos salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa. Se você trabalhou menos de três meses no último vínculo, entra a média do período efetivamente trabalhado.

Posso receber menos que um salário mínimo?

Não. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo, mesmo que 80% da sua média resulte em valor menor. É por isso que quem recebia perto do mínimo costuma ver o valor da parcela igual ao próprio mínimo.

Quem pede demissão tem direito?

Não. O seguro-desemprego exige desemprego involuntário — dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito ao benefício.

Trabalhar durante o recebimento cancela o benefício?

Sim. Conseguir novo emprego com registro em carteira suspende as parcelas restantes. Renda própria suficiente para o sustento também é causa de cancelamento — e omitir isso configura fraude.

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