Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com a tabela 2026.
Como o valor do seguro-desemprego é calculado
O cálculo parte da média aritmética dos salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa. Sobre essa média incide uma tabela de três faixas, reajustada todo janeiro. A tabela vigente para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026 foi corrigida pelo INPC acumulado de 2025, de 3,90%.
1ª faixa — média de até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
2ª faixa — média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17.
3ª faixa — média acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa em R$ 2.518,65, o teto do benefício.
As faixas se encaixam sem degrau: 80% de R$ 2.222,17 dá exatamente os R$ 1.777,74 que abrem a segunda faixa, e o topo da segunda faixa dá exatamente o teto. Quem ganhava perto do limite não perde dinheiro por cruzar a fronteira de uma faixa.
Há um piso: nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Por isso quem recebia até cerca de R$ 2.026 vê a parcela igual ao próprio mínimo — 80% da média daria menos que o piso.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de dois fatores: quanto tempo você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e quantas vezes já pediu o benefício.
1ª solicitação: de 12 a 23 meses trabalhados dão 4 parcelas; 24 meses ou mais dão 5. Abaixo de 12 meses não há direito.
2ª solicitação: a exigência mínima cai para 9 meses, que dão 3 parcelas; 12 a 23 meses dão 4; 24 ou mais dão 5.
3ª solicitação em diante: o mínimo cai para 6 meses, que dão 3 parcelas; a partir daí a regra é a mesma.
A lógica é que a exigência de tempo diminui conforme o histórico de vínculos aumenta, porque o trabalhador já demonstrou contribuição ao sistema.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é benefício por desemprego involuntário. Só recebe quem foi dispensado sem justa causa. Ficam de fora, sem exceção: pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por comum acordo do art. 484-A da CLT — nesta última, mesmo o acordo sendo bilateral, o trabalhador não faz jus ao benefício.
Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo outro benefício previdenciário continuado, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Prazos que fazem perder o benefício
O requerimento tem janela: de 7 a 120 dias corridos após a dispensa para o trabalhador formal. Fora dessa janela, o direito se perde — e é uma das causas mais comuns de indeferimento, porque muita gente espera o acerto rescisório sair para só depois pedir.
Entre um benefício e outro existe carência de 16 meses contados do requerimento anterior. Quem pediu há menos de 16 meses não tem direito a nova concessão, independentemente do tempo trabalhado no novo vínculo.
O que suspende ou cancela as parcelas
Conseguir novo emprego com registro em carteira suspende as parcelas restantes — elas não são perdidas, e o saldo pode ser retomado se o novo vínculo terminar dentro do período aquisitivo. Já a recusa injustificada de emprego compatível, o início de renda própria suficiente e a comprovação de fraude cancelam o benefício.
Receber parcela trabalhando com carteira assinada configura recebimento indevido, com devolução dos valores e possível responsabilização. Se você foi recontratado, comunique.
Continue por aqui
- Calculadora de Rescisão — porque o seguro-desemprego só existe se a dispensa foi sem justa causa — a mesma condição que gera a multa de 40%.
- Direitos na demissão sem justa causa — o conjunto completo do que você tem a receber, do qual o seguro-desemprego é só uma parte.
- Calculadora de FGTS — para estimar o saque e a multa, que costumam chegar antes da primeira parcela do seguro.
Base legal deste cálculo
Esta calculadora implementa as regras abaixo. Os links levam ao texto oficial publicado pela Presidência da República, para que você possa conferir a norma aplicada em cada etapa do resultado.
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) — Institui o seguro-desemprego, define quem tem direito, o número de parcelas por tempo trabalhado e a forma de apuração do valor.
- Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, II — o seguro-desemprego é direito do trabalhador em caso de desemprego involuntário.
Parâmetros de 2026. Última revisão do conteúdo e das tabelas em . Conteúdo produzido e revisado por JHMRDS Desenvolvimento de Sistemas LTDA, empresa de engenharia de software responsável pelo AjudanteBR.
Somos uma empresa de software que implementa regras públicas de cálculo — não um escritório de contabilidade nem de advocacia. O resultado é uma estimativa documentada, útil para conferência. Acordos coletivos, benefícios e particularidades do seu contrato podem alterar os valores, e nenhuma calculadora substitui a análise de um profissional habilitado no seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas eu tenho direito?
Depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício. Na 1ª solicitação: 12 a 23 meses trabalhados dão 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão 5. Na 2ª: a partir de 9 meses são 3 parcelas, 12 a 23 são 4, e 24 ou mais são 5. Da 3ª em diante o mínimo cai para 6 meses, que dão 3 parcelas.
Qual média de salário devo usar?
A média aritmética dos salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa. Se você trabalhou menos de três meses no último vínculo, entra a média do período efetivamente trabalhado.
Posso receber menos que um salário mínimo?
Não. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo, mesmo que 80% da sua média resulte em valor menor. É por isso que quem recebia perto do mínimo costuma ver o valor da parcela igual ao próprio mínimo.
Quem pede demissão tem direito?
Não. O seguro-desemprego exige desemprego involuntário — dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito ao benefício.
Trabalhar durante o recebimento cancela o benefício?
Sim. Conseguir novo emprego com registro em carteira suspende as parcelas restantes. Renda própria suficiente para o sustento também é causa de cancelamento — e omitir isso configura fraude.