Gerador de Título de Eleitor
Gera números de título de eleitor válidos.
O que é o título de eleitor?
O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral de um cidadão brasileiro. Seu número (o "título") tem 12 dígitos com uma estrutura específica que codifica o estado de alistamento e contém dois dígitos verificadores calculados por algoritmo.
O número é dividido assim: 8 dígitos sequenciais + 2 dígitos indicando o estado + 2 dígitos verificadores. O algoritmo de verificação é similar ao do CPF, usando pesos específicos.
Para que serve o gerador
Sistemas eleitorais, plataformas de validação de identidade, sistemas de cadastro que exigem título de eleitor e aplicações de governança digital precisam testar a validação desse documento. O gerador produz números matematicamente válidos para testes sem usar dados de eleitores reais.
Obrigatoriedade e situação eleitoral
O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 e analfabetos. Quem não vota sem justificar fica com a situação eleitoral irregular, o que impede a obtenção de passaporte, carteira de identidade, emprego público, matrícula em estabelecimento de ensino oficial e outros direitos.
Para consultar situação eleitoral real, use o portal do TSE (tse.jus.br). Os títulos gerados aqui não correspondem a eleitores reais.
Estrutura do título de eleitor
O número tem 12 dígitos: os 8 primeiros formam o sequencial, os 2 seguintes identificam a unidade federativa de inscrição (01 para São Paulo, 02 para Minas Gerais, 03 para Rio de Janeiro, e assim por diante até 28, com 28 reservado para eleitores no exterior) e os 2 últimos são verificadores.
O primeiro verificador é calculado sobre o sequencial com os pesos 2 a 9; o segundo, sobre os dígitos da UF e o primeiro verificador, com os pesos 7, 8 e 9. Ambos usam módulo 11 com a regra de que resto 10 equivale a dígito 0. A presença do código de UF embutido é a peculiaridade do título: ele é o único documento brasileiro de uso geral que carrega a origem geográfica dentro do próprio número.
Para que serve gerar títulos fictícios
O campo de título de eleitor aparece em sistemas de concurso público, cadastro de servidores, inscrição em processos seletivos e plataformas que exigem comprovação de quitação eleitoral. Também é campo comum em sistemas de RH do setor público. Testar a validação desses formulários exige números bem formados, e usar títulos de pessoas reais em homologação é desnecessário e arriscado.
Título digital e situação eleitoral
Desde 2020, o e-Título substitui a via impressa para a maioria das finalidades, inclusive na identificação para votar quando há biometria cadastrada. A situação eleitoral — quitação, débitos de multa por ausência, local de votação, zona e seção — é consultada gratuitamente no portal do TSE ou no próprio aplicativo, com login Gov.br. Nada disso é derivável do número, e esta ferramenta não consulta base alguma.
Aviso de uso
Os números gerados são aleatórios e fictícios. Não correspondem a eleitores inscritos, não constam do cadastro do TSE e não servem para votar, comprovar quitação eleitoral ou instruir qualquer processo. Destinam-se exclusivamente a testes de software.
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- Validador de CPF — o documento mais exigido junto do título em cadastros eleitorais e de teste.
Perguntas frequentes
O que significam os dígitos do título de eleitor?
Os 8 primeiros são o sequencial, os 2 seguintes identificam a unidade federativa de inscrição (01 São Paulo, 02 Minas Gerais, 03 Rio de Janeiro, até 28 para eleitores no exterior) e os 2 últimos são verificadores. É o único documento brasileiro de uso geral que carrega a origem geográfica dentro do número.
O título gerado serve para votar ou comprovar quitação?
Não. Os números são fictícios, não constam do cadastro do TSE e não têm validade para nenhuma finalidade eleitoral. Destinam-se exclusivamente a testes de software.
Onde consulto meu título e minha situação eleitoral?
No aplicativo e-Título ou no portal do TSE, com login Gov.br. Lá aparecem número, zona, seção, local de votação e eventuais débitos por ausência às urnas.
Ainda preciso do título impresso?
Na maioria das situações, não. Desde 2020 o e-Título substitui a via impressa, inclusive para identificação na hora de votar quando há biometria cadastrada.